sexta-feira, 15 de novembro de 2013

CART vence braço de ferro

Policiamento deixa de ser obrigatório


O Centro de Actividades Recreativas Taipense-CART venceu a luta que vinha mantendo com a Federação de Patinagem de Portugal devido à falta de policiamento(GNR) nos jogos realizados nas Caldas das Taipas. Lima Pereira presidente do clube, alegava cumprir a lei publicada em diário da república que não obriga as competições desportivas não profissionais a ter policiamento de GNR ou PSP, apresentando por isso segurança privada nos jogos referentes à 2ª e 4ª jornada do Campeonato Nacional da II Divisão Zona Norte, frente ao Cucujães e Juventude Pacense, ficando os mesmos sem efeito devido  a interpretação da dupla de arbitragem que ao cumprir com os regulamentos da Federação se negou a  realizar esses dois encontros por falta de policiamento.

 Com o comunicado da Federação as pretensões do clube minhoto foram avante e o próximo jogo frente ao Infante Sagres que está agendado para amanhã(sábado) às 18h nas Caldas das Taipas já será realizado com segurança privada. Para além da II e III Divisão, também a I Divisão será abrangida pela nova lei a exceção de todos os jogos considerados de alto risco.

Eis o comunicado da FPP :






A introdução do DL 216/2012 de 9 de Outubro no panorama  desportivo  na forma em que  está redigido, levantou  dúvidas devido à sua ambiguidade e pouco esclarecedor. Se por um lado torna facultativa, por outro não proíbe, claramente, a exigência por parte da entidade organizadora de uma prova a existência de policiamento.



Com a noção clara de que, a segurança pública é uma matéria sensível e que deve ser salvaguarda, a Direção da FPP, após indicação clara e interpretação do referido Decreto-lei por parte do órgão Estatal que tutela o desporto em Portugal, deliberou e informa que:



    O policiamento deixa de ser obrigatório, nos Campeonatos Nacionais das 1ª e 2ª Divisões de Hóquei em Patins, podendo os Clubes recorrer a empresas de segurança privada, com o respectivo Alvará de atividade devidamente emitido pelo Ministério da Administração Interna.



    Os vigilantes deverão ter a formação e condições exigidas para o desempenho da função de Assistente de Recinto Desportivo (ARD).



    O número de ARD’s presentes no recinto, deverá respeitar o rácio definido no DL 2016/2012, consoante a lotação do recinto desportivo, não podendo NUNCA ser inferior a 3 (três).



    A utilização de ARD’s está definida, assim como as exigências para o desempenho dessas funções, nas Portarias n.º 1522-C/2002 e n.º 1522-B/2002 ambas de 20 de Dezembro e na Portaria nº 734/2004 de 28 de Junho, normativos que deverão ser cumpridos.



    O exercício da atividade de segurança privada encontra-se regulamentada pela Lei 34/2013 de 16 de Maio, legislação essa que deverá ser cumprida.



    Os Clubes que optem pelo recurso à segurança privada deverão observar o que se encontra estipulado na Lei n.º 39/2009 de 30 de Julho e alterada pela Lei n.º 52/2013 de 25 de Julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.



    À Direção da FPP, é reservada a qualificação dos jogos considerados de “Risco Elevado”, com a respectiva comunicação às autoridades competentes, conforme estabelece a alínea a) do ponto 2. do Artigo 19º da Lei 39/2009 de 30 de Julho. Jogos esses que obrigarão à existência de policiamento cabendo ao Clube visitado assegurar a requisição policial e respectivo pagamento.



Para os Clubes que continuem a optar pela requisição de policiamento, não há alteração dos procedimentos, tal qual têm vindo a ser efectuados. Os Clubes que  optem pela contratualização de serviços de segurança privada, deverão respeitar o seguinte:



    À chegada da equipa de arbitragem ao recinto desportivo, o responsável da segurança privada, deverá apresentar a seguinte documentação:



1) Cópia do Alvará de Licenciamento da empresa, para exercício da atividade de segurança privada;



2) Cópias dos cartões emitidos dos Assistentes de Recinto Desportivo presentes, comprovando que cada um dos elementos está habilitado a exercer a função de ARD .



    Caso não existam condições para o início ou continuação de um jogo, a equipa de arbitragem poderá não iniciar ou interromper o jogo, e solicitar a presença das forças de segurança (PSP ou GNR), sendo respeitado o tempo de espera regulamentado. Persistindo a ausência de condições para o início ou reatamento do jogo, será cumprido o estabelecido no Regulamento Geral de Hóquei em Patins e Regulamento de Justiça e Disciplina, com as consequentes penalizações disciplinares.



    O incumprimento de todo ou parte do estabelecido, acarretará – sempre – sanções disciplinares aos infractores.



Concluindo, aos Clubes participantes nos Campeonatos Nacionais das 1ª e 2ª Divisões de Seniores Masculinos em Hóquei em Patins, é dada a opção de requisitar policiamento ou contratualizar segurança privada, respeitando a legislação e regulamentação em vigor, assim como os requisitos definidos pela FPP, como tal os Clubes devem providenciar que a Lei n.º 39/2009 de 30 de Julho e alterada pela Lei n.º 52/2013 de 25 de Julho seja cumprida, pelo que se recomenda leitura atenta.



Esta deliberação entra em vigor imediatamente, porém o Regulamento Geral de Hóquei em Patins e o Regulamento de Justiça e Disciplina só serão alterados para a Época 2014/15.



Fonte: FPP

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