Reportagem com declarações dos treinadores Rui Vieira (Sintra), Hugo Miguel (Sintra), André Luís (Turquel); dos dirigentes João Rodrigues (Paço de Arcos) e Gilberto Borges (Sporting); dos jogadores Miguel Lino (Sporting) e José Costa (Turquel) e do advogado Nuno Albuquerque:
Todos os desportos
colectivos são feitos de jogadores e todos os desportos colectivos são feitos
de clubes. Sem jogadores não há clubes e sem clubes não há equipas. Imagine um
clube sem jogadores e posteriormente um campeonato com apenas dois clubes, ambos
com aqueles que são considerados os vinte melhores jogadores de Hóquei em
Patins do país, todos eles oriundos de vinte clubes diferentes, clubes que já
não existem, pois não têm jogadores, não têm dinheiro para pagar aos que formam
jogadores. Já alguma vez imaginou este cenário?
Nos desportos colectivos, existem três factores essenciais para definir um clube próspero. Curiosamente ou não, são três factores totalmente semelhantes ao panorama do nosso Mundo: o nível de conhecimento (treinadores e dirigentes), a matéria-prima (jogadores) e as massas (adeptos) definem a prosperidade de cada país, sendo que os dois primeiros têm como objectivo servir o terceiro, pois é este quem consome, quem compra, quem assiste e quem dá o dinheiro. A título de exemplo, dos cinco países mais populosos do Mundo (Índia, Brasil, China, Indonésia e Estados Unidos) apenas a Indonésia não consta no Top10 dos países com maior PIB nominal segundo dados do Fundo Monetário Internacional de 2012, assim como os dois clubes com mais títulos de campeão nacional da primeira divisão de Hóquei em Patins em Portugal são os dois clubes com mais associados do território lusitano em 2011: FC Porto (perto de 115 mil sócios) e SL Benfica (perto de 235 mil sócios).
Nos desportos colectivos, existem três factores essenciais para definir um clube próspero. Curiosamente ou não, são três factores totalmente semelhantes ao panorama do nosso Mundo: o nível de conhecimento (treinadores e dirigentes), a matéria-prima (jogadores) e as massas (adeptos) definem a prosperidade de cada país, sendo que os dois primeiros têm como objectivo servir o terceiro, pois é este quem consome, quem compra, quem assiste e quem dá o dinheiro. A título de exemplo, dos cinco países mais populosos do Mundo (Índia, Brasil, China, Indonésia e Estados Unidos) apenas a Indonésia não consta no Top10 dos países com maior PIB nominal segundo dados do Fundo Monetário Internacional de 2012, assim como os dois clubes com mais títulos de campeão nacional da primeira divisão de Hóquei em Patins em Portugal são os dois clubes com mais associados do território lusitano em 2011: FC Porto (perto de 115 mil sócios) e SL Benfica (perto de 235 mil sócios).
Contudo, nem todo o
conhecimento e matéria-prima residem nos territórios mais populosos, assim como
nem todos os jogadores e treinadores de valor nascem no SL Benfica ou no FC
Porto. Assim sendo, os grandes países e os grandes clubes são, por vezes,
‘’obrigados’’ a adquirir os conhecimentos e as matérias-primas (treinadores e
jogadores), oferecendo valor monetário em troca do valor físico. Se o valor
monetário for entregue unicamente ao valor físico (oferecer melhores condições
aos atletas ou treinadores para se transferirem), deixando de lado quem o
ajudou a criar (clube), a possibilidade de regenerar com a mesma qualidade
naquele território extinguir-se-á, pois não haverá capacidade de financiar a
mão-de-obra para polir a matéria-prima e consequentemente não haverá
matéria-prima, desaparecendo naturalmente uma fonte, salvando-se apenas quem de
lá saiu (jogadores ou outros profissionais no caso de um país).
Importa referir que
nem só de dinheiro vive o homem e o Hóquei em Patins tem muitos exemplos
de carolice, mas sendo mais os homens que vivem do dinheiro do que o
contrário, partir-se-á daquela que é a linha de pensamento geral.
LEI DE TRANSFERÊNCIAS EM VIGOR ATÉ 2005/2006
Até ao final da época
2005/2006, a lei de transferências do Hóquei em Patins que abrangia atletas com
15 ou mais anos de idade, entregava todos os direitos desportivos do atleta ao
clube onde foi formado, sendo apenas transferidos esses direitos para outro
clube ou para o próprio atleta com o pagamento de uma verba à Federação e ao
clube formador. Pelo menos a partir dos 15 anos de idade, a fonte do
conhecimento e da matéria-prima estava assegurada. Por exemplo na época
2005/2006, contratar um atleta com idade compreendida entre os 24 e 27 anos de
idade, a actuar na primeira divisão, custava ao clube que o adquirisse pouco
mais de 6.600 euros, pouco mais de 5.500 euros seriam para o clube formador ou
detentor dos seus direitos e pouco mais de 1.100 euros para a Federação
Portuguesa de Patinagem (FPP). Nas camadas jovens, contratar um júnior com
idade compreendida entre os 17 e os 19 anos custava ao clube ou a quem
pretendesse os direitos de formação do jogador quase 1.600 euros, sendo
entregues ao clube formador pouco mais de 1.300 euros e o restante dinheiro à
FPP.
LIBERDADE PARA CONTRATAR, LIBERDADE PARA TRABALHAR
No início do milénio,
a verba paga aos clubes formadores começa a revelar-se insuportável para os
clubes de maior e média dimensão, contando com dificuldades em formar boas
equipas, nomeadamente nos escalões mais jovens. Para jogadores de média e alta
valia, jogar num clube de maiores dimensões começa a ser uma miragem, sendo que
a própria secção do Benfica esteve em vias de extinção na época 2003/2004,
caindo a pique o investimento do clube encarnado para essa época. Também os jogadores
que sobem a seniores tinham, por vezes, falta de espaço no seu clube, recebendo
‘’carta branca’’ dos mesmos para se transferirem ‘’por empréstimo’’ para clubes
de menor dimensão.
Ligado a estas
‘’dificuldades’’ dos clubes com poder de compra vêm outros dois factores: em
primeiro lugar a alteração obrigatória da lei das transferências do Hóquei em
Patins devido à lei aprovada no Parlamento no ano de 1998 que impede as
Federações, como instituições de utilidade pública desportiva e sem qualquer
fim lucrativo, de estabelecerem o pagamento de qualquer compensação aos clubes
formadores. ‘’As normas dos regulamentos federativos que prevêem a obrigação de
pagamento de qualquer compensação ou indemnização a um clube no caso de mudança
para outro clube de praticantes desportivos enfermam de ilegalidade – por
violação do regime instituído pela Lei n.º 28/98, de 26 de Junho, nos artigos
18.º, n.º 2, 31.º, n.º 1, 38.º e 40.º - ao conterem disciplina em matéria de
reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República - liberdade de trabalho, liberdade de
contratar -, as mesmas normas regulamentares infringem também o artigo
165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, pelo que, em qualquer caso, sempre
padeceriam de inconstitucionalidade orgânica’’ afirmou o advogado Nuno
Albuquerque.
Também nas idades a
lei fala mais alto: ‘’Não pode ser estabelecida por regulamento federativo a
obrigação de pagamento de qualquer compensação a um clube no caso de mudança
para outro clube de praticantes desportivos com idade inferior a 16 anos’’.
Neste sentido, a FPP e as restantes federações desportivas viram-se obrigadas a
alterar a lei das transferências, sob pena de estarem a cometer ilegalidades.
‘’Com a aprovação da Lei n.º 28/98 – mormente o artigo 18.º, n.º 2 - ao não
prever o estabelecimento da obrigação de pagamento de qualquer compensação ou
indemnização pela formação, valorização ou promoção dos praticantes
desportivos, mediante regulamento federativo, implicou a revogação dos actuais
regulamentos federativos na parte em que estabeleçam indemnizações ou
compensações aos clubes de origem em caso de transferência dos praticantes.
Vale isto por dizer que, além de ilegais, têm de se considerar revogados os
regulamentos federativos que estabeleçam qualquer tipo de indemnizações ou
compensações indemnização aos clubes de origem dos praticantes’’, afirmou Nuno
Albuquerque. ‘’A compensação por formação só é devida no caso de existir um
prévio contrato de formação do praticante desportivo, quando este celebrar um
contrato de trabalho ou se for estabelecida por convenção colectiva’’.
Nuno Albuquerque
acrescenta também que ‘’os regulamentos autónomos têm de respeitar a
Constituição e a lei, não podendo incidir sobre matérias reservadas à
competência legislativa da Assembleia da República ou à competência da lei em
geral. Decisivo é saber se o praticante tem uma relação laboral com o clube,
isto é, se presta a sua actividade desportiva a outrem mediante retribuição e
sob a sua autoridade, direcção e fiscalização’’, finaliza. Importa referir que
no capítulo do profissionalismo, a FPP não o reconhece no Hóquei em Patins, ou
seja, qualquer contrato profissional ou de formação não será válido para a FPP.
Em segundo lugar: a
crise financeira que se acentuava a toda a linha na FPP desde o início do
milénio e que culminou num pedido de empréstimo bancário em 2007 e em outras carências
que ainda hoje são colmatadas praticamente no total pelos clubes, através de
taxas, onde se incluem actualmente as taxas de transferência, a única despesa
que um clube tem para adquirir um atleta. Tais dificuldades são perceptíveis no
plano de actividades da FPP para 2008: ‘’Após a regularização fiscal da
Federação junto da Administração Pública e depois da Inspecção Tributária de
que fomos alvo, o sector financeiro da Federação foi, nos últimos dois anos,
fortemente penalizado, vivendo, actualmente, uma situação muito delicada,
quiçá, preocupante.’’
NOVA LEI DE TRANSFERÊNCIAS
NOVA LEI DE TRANSFERÊNCIAS
A partir da época
2006/2007 a Federação altera a lei das transferências. A partir dos 14 anos de
idade qualquer transferência é paga por inteiro à Federação, ou seja, nenhum
clube receberá qualquer cêntimo pela saída de jogadores. Sendo assim, um clube
paga actualmente 339 euros pela aquisição de um júnior e pouco mais de 1.200
euros pela contratação de um atleta a actuar na primeira divisão. ‘’Não consigo
entender que valor foi criado pela FPP para lhe ser dada uma indemnização,
indemnização dada a uma entidade que não formou o jogador’’, avançou Hugo
Miguel, técnico dos iniciados do Sintra, numa entrevista cedida ao Facebook do
clube, publicada no dia 11 de Dezembro de 2012.
RESULTADOS DA NOVA LEI
As miragens dos
jogadores de média e alta valia em jogar num clube de maiores dimensões
continuam dado que, apesar de o clube formador não ser ressarcido, a Federação
continua a ser e com quantias consideradas de exageradas, como revelou o homem
forte do Hóquei em Patins do Paço de Arcos, João Rodrigues, numa entrevista
cedida à PATV Desporto no dia 9 de Fevereiro de 2013: ‘’Defendo a redução
significativa das taxas. A Federação transformou a taxa das transferências para
seu proveito próprio e não faz qualquer sentido. A Federação tem de olhar para
este problema e tomar medidas efectivas. Faz sentido investirmos na formação?
Eu acho que neste momento não faz sentido nenhum. Eu defendo uma mudança radical
nesta lei de transferências’’. O Director do Hóquei em Patins do Sporting,
Gilberto Borges, acrescentou no mesmo dia e ao mesmo meio semelhante opinião: ‘’a
taxa de transferências é uma barbaridade, apesar de se ter feito uma boa
alteração esta época, em que até aos 23 anos não se paga taxa de transferência
mas sim de renovação de inscrição.’’
Passaram praticamente
sete anos desde a entrada em vigor desta nova lei. Entre 2005 e 2012 o número
de praticantes pouco ou nada aumentou – de 7138 para 7186 - e o número de
clubes que estiveram presentes pelo menos uma vez em finais a quatro dos
campeonatos nacionais de infantis, iniciados, juvenis e juniores até aumentou
entre 2008 e 2012 (19 clubes) em relação aos quatro anos anteriores à nova lei
(17 clubes entre 2002 e 2006). Contudo, quer dirigentes quer jogadores são
unânimes na volta que esta lei terá de dar, por forma a evitar a não
indemnização de algo semelhante a esta notícia, publicada no dia 29 de Maio de
2012 pela Plurisports:
‘’Formação do Paço de Arcos sob ataque cerrado.
A excelente escola de formação do Paço de Arcos que há já muitos anos vem
dando “craques” à modalidade de forma constante, está sob mira da concorrência.
Esta época com duas equipas na segunda fase do Nacional - infantis e
iniciados - mais uma vez o trabalho que o clube tem feito está a dar os seus
frutos em termos desportivos.
Depois da contratação por parte do Sporting de Gonçalo Nunes, um jogador
que tem dado nas vistas pela qualidade que vem mostrando em rinque, e que foi
uma das apostas de Luís Moreira na Selecção de Lisboa no último Inter-regiões,
sabe-se agora que quatro atletas do escalão de infantis estão já comprometidos
com o Benfica.
Bernardo Sousa, Afonso Sousa, Henrique Santos e Miguel Neves são os
jogadores que na próxima época deverão envergar a camisola encarnada no escalão
de iniciados, segundo o que a Plurisports apurou.
Para além destes, sabe-se também que mais três jovens formados no Paço de
Arcos e que militam na equipa de iniciados poderão estar a caminho da Salesiana.
Tempos difíceis para os responsáveis do Paço Arcos para segurarem as
“trutas” desta “cantera” que é uma das mais profícuas escolas de formação a
nível nacional.
Os próximos dias poderão clarificar ainda mais as coisas.’’
Vários são os exemplos
que podemos apresentar sobre o enfraquecimento de algumas gerações e sem
qualquer ressarcimento para os clubes formadores. Nos últimos anos, entre
outras certamente, saltam-nos à vista a geração de Oliveira do Hospital formada
por Tiago Jorge, José Pedro Barreto, João Pedro Pais e Alexandre Marques
(todos no Benfica actualmente); a formação do Sintra onde constavam Gonçalo
Reis (Paço de Arcos) e Guilherme Silva (Benfica); a formação da Física onde se
inseriam Miguel Lino e Pedro Chambell (ambos no Sporting) e por fim a geração
do Santarém formada por Gonçalo Nobre (Sporting), Bruno Santos (Paço de Arcos)
e Miguel Gomes (Turquel). A geração de Oliveira do Hospital participou nas
finais a quatro dos nacionais de infantis, iniciados e juvenis, as gerações do
Sintra e da Física sempre lutaram pelas finais a quatro, assim como o Santarém
na sua única época em que esteve no nacional e que por pouco não se apurou para
a segunda fase da prova. A diferença em todas elas nos resultados desportivos é
notória: esta época, Física e Sintra ficaram-se pela primeira fase do Nacional
de juniores e Oliveira do Hospital e Santarém nem o apuramento conseguiram,
para o Nacional de juniores e de iniciados respectivamente.
Nestes casos, nem
resultados desportivos devido à livre decisão dos atletas em abandonar o
respectivo clube, nem compensação pelo valor criado, algo que poderia, a título
de exemplo, substituir ou atenuar o pagamento das já habituais mensalidades,
pagas por todos os atletas em grande parte dos clubes, que desde logo excluem
possíveis jogadores com mais-valia e com dificuldades financeiras.
Como afirma José
Costa, atleta juvenil do Turquel, ‘’Temos exemplos claros de destruição de
equipas nomeadamente na zona de Lisboa, onde os grandes clubes conseguem iludir
os jovens atletas com o seu nome, e com o que lhes prometem. Estes pequenos
clubes, que na altura tinham vários atletas de grande qualidade, agora nem para
os campeonatos nacionais se conseguem apurar, pois os seus jogadores de maior
qualidade são todos seleccionados e integrados nos planteis dos grandes clubes.
Há quem considere que estes clubes considerados grandes formam grandes equipas.
Eu acho que eles destroem equipas, pois em vez de haver dez boas equipas
existem apenas duas ou três muito boas que acabam por ser, geralmente, campeãs
nacionais. Estas transferências desmotivam os clubes, as equipas e até os
próprios atletas dos clubes formadores, pois não lhes vale de nada formarem os
jogadores se sabem que mais cedo ou mais tarde os grandes clubes os iludem e estes
acabam por ceder. E assim se vão destruindo rapidamente equipas e até clubes,
ano após ano quase que como uma cadeia.’’
No Sintra, um dos
clubes mais prejudicados pela actual lei de transferências, quer o técnico dos seniores
Rui Vieira quer Hugo Miguel afirmaram ao órgão de comunicação social do seu
clube nos dias nove de Novembro e 11 de Dezembro de 2012 respectivamente, que o
regimento actual não faz qualquer sentido. ‘’Esta lei não defende o hóquei, não
defende os clubes de formação. Defende um ou dois clubes apenas. A culpa também
é dos clubes porque esta lei foi votada pelas Associações numa assembleia da
FPP e as Associações têm de representar a intenção e o voto dos clubes que representam.
Tudo tem que ser mudado nesta lei de transferências, é uma aberração total.
Qualquer jovem sai quase a custo zero e só não sai a custo zero porque se paga
uma taxa à FPP. Os clubes têm rapidamente de rever a actual lei e fazer valer a
sua força e a sua voz, caso contrário prevejo que o Hóquei em Patins comece a
ser jogado só pelo Benfica e pelo Porto’’, referiu Rui Vieira. ‘’Quem no fundo
tem a função de pensar nisso deve pensá-lo da melhor forma e se calhar olhar
para o Hóquei em Patins com olhos de ver para de alguma forma equilibrar as
coisas e de alguma forma beneficiar os clubes de formação. Neste momento a lei
das transferências não protege a formação, isto porque os clubes fazem um
grande esforço para formar jogadores e na altura em que poderiam colher os
frutos desportivos da formação que fizeram até então os jogadores saem, ou
seja, andamos a formar jogadores para depois os perder e sem qualquer tipo de
compensação. É lógico que acaba por ser desmotivante e se assim continuar os
clubes de formação vão acabar porque começam a perceber que não vale a pena
estar a formar jogadores com objectivos competitivos se mais tarde ou mais cedo
os vamos perder e sabemos quais são os clubes que vão ganhar com isso’’,
afirmou Hugo Miguel.
QUEM SÃO OS FORMADORES E QUEM SÃO OS ‘’GRANDES’’?
No nacional da
primeira divisão também se evidenciam os formadores e os ditos grandes. Clubes
como o Turquel, o Gulpilhares, o Barcelos e o Paço de Arcos que contam com
praticamente todos os elementos formados no clube desde pelo menos infantis ou
iniciados e que contrastam com clubes como a Oliveirense, o Benfica, a
Candelária, os Tigres e o Porto, entre outros. Nas palavras do treinador dos
juvenis do Turquel da época passada André Luís, ‘’os dividendos deste
investimento, que tem mais de dez anos, reflectem-se neste momento nos séniores
e costumo dizer que estamos alguns anos à frente de outros clubes,
fundamentalmente porque não temos o poder de compra de outras agremiações, mas
diminuímos a distância competitiva que existe com a qualidade dos jogadores da
formação, abastecendo a equipa sénior. Isto significa que formamos para rentabilizar
e não formamos para mandar embora…esse é o futuro’’, referiu à Plurisports a 12
de Julho de 2012. Nunca esta ideia esteve tão em risco como nos dias de hoje.
Nas camadas jovens
Benfica, Oeiras, Paço de Arcos, Valongo, Braga e Sporting são os principais
símbolos que disputam os principais hoquistas do nosso país. Apesar das dez
aquisições feitas esta época para as camadas jovens, Gilberto Borges considera
o Sporting um clube formador. ‘’O Sporting é desde há dez anos um clube
formador. O exemplo está no actual plantel sénior que comporta quatro juniores
com oito e dez anos de clube e dois seniores de primeiro e segundo ano com o
mesmo tempo de casa. E é este o caminho, nesta casa. Formar na base e municiar
os escalões juniores e seniores com prata da casa. Há que moralizar as coisas
até para desincentivar a procura desmedida e selvagem que por aí anda.’’
Para quê investir na
formação? Que incentivos? Trata-se claramente de um investimento a fundo
perdido? Os dirigentes acham que sim. Na opinião de Gilberto Borges, ‘’todos os
escalões devem ter taxas de transferências que façam algum ressarcimento do
clube de forma a compensar pela formação dada. Tal como no futebol. Uma
hipótese será os clubes estabelecerem quanto lhes custa formar um infantil, um
iniciado, um juvenil (2 anos) e um júnior (entre 1 e 2/3 anos). Aqui, eu
dir-lhe-ei como exemplo que cada atleta que comece connosco a competir em infantis
e que atinja 8-9 anos até sair de júnior (oito anos de formação) para sénior
fica em cerca de 5100 euros (500x2+650x2+650x2+750x2). Era justo que de uma
saída neste escalão, desde que mérito seja comprovado, que o clube formador
pudesse pedir até 5100 euros pelo passe/carta do jogador. Se um jogador fez
infantis e iniciados, completos, o clube formador poderia ter direito até 2300
euros. E assim sucessiva e proporcionalmente.’’
Também João Rodrigues
abordou o tema da protecção aos clubes formadores: ‘’é uma questão decisiva.
Não há qualquer incentivo nem protecção aos clubes formadores. Anteriormente a
lei previa que os clubes fossem ressarcidos, ainda que prescindissem muitas
vezes da verba de transferência, mas essa decisão cabia aos clubes e não à
Federação. Se temos um jogador com valia, devemos ser recompensados pela sua
saída’’, referiu na mesma entrevista dada à PATV Desporto.
José Costa apontou
igualmente possíveis alterações a esta lei. ‘’Uma medida que a meu ver seria
interessante e bastante importante era a anterior indemnização ao clube
formador, ainda que não corresponda ao valor real dos custos de formação. Outra
medida poderia ser o limite de aquisições de atletas, sendo que não podia
ultrapassar os dois ou três atletas por equipa, assim teriam sempre de manter
uma base da sua formação.’’
TAXAS SÓ A PARTIR DOS 14 ANOS
Como foi referido
acima, qualquer taxa de transferência aplica-se apenas aos jovens com idade
superior aos 14 anos, no entanto, em virtude dos campeonatos nacionais jovens começarem
nos infantis (11 e 12 anos) e também no sentido de fugir às taxas federativas,
os jovens mais valiosos cedo começam a assinar por clubes com maior
visibilidade. Como afirma José Costa, ‘’normalmente as transferências maiores
ocorrem entre o escalão de infantis e iniciados. Por exemplo os campeões nacionais
do escalão de infantis são habitualmente derrotados duas épocas mais tarde, já
em iniciados, pelos clubes ditos grandes. Isto acontece porque os jogadores que
em infantis eram os que mais se destacavam nas equipas encontram-se dois anos
depois nos clubes de topo e que com naturalidade acabam por sair campeões. Por
este motivo, penso que a lei das transferências deveria abranger escalões mais
jovens.’’
Miguel Lino, atleta júnior do Sporting, também sublinha a ideia do pagamento por transferência iniciar-se mais cedo: ‘’Penso que a taxa por transferência deve iniciar-se mais cedo e sempre com a ideia de que o clube formador deveria sempre receber uma quantia monetária pela transferência do seu jogador.’’
Miguel Lino, atleta júnior do Sporting, também sublinha a ideia do pagamento por transferência iniciar-se mais cedo: ‘’Penso que a taxa por transferência deve iniciar-se mais cedo e sempre com a ideia de que o clube formador deveria sempre receber uma quantia monetária pela transferência do seu jogador.’’
O EXEMPLO ITALIANO
Sendo complicado
aplicar exemplos ao nível português, à excepção dos desportos com campeonatos
profissionais, analisámos a lei de transferências do Hóquei em Patins italiano.
Em Itália o sistema é muito semelhante à antiga lei de transferências
portuguesa. A partir dos 15 anos de idade todos os atletas estão disponíveis
para serem transferidos através de um empréstimo que dura um ano e tem o módico
custo de cinco euros, não sendo possível voltar à equipa de origem a menos que
não nunca tenham jogado por parte da equipa para onde se transferiram. Este
empréstimo tem a duração de um ano e após essa época o clube formador decidirá
se o jogador regressa ou se pode continuar no clube posterior, sendo que no
caso de ser decidida a cedência ao clube posterior deverá ser entregue uma
‘’carta de libertação’’, passando os direitos do atleta a pertencer ao clube
que o adquiriu, após o pagamento de uma indemnização decidida pelo clube
formador. O pagamento poderá ser feito pelo clube posterior ou pelo próprio
atleta, não sendo necessário o pagamento da ‘’carta de libertação’’ no caso de
o atleta deixar de competir durante pelo menos uma época.
MERCADO LIVRE, MORTE LENTA
Imaginou um campeonato
a duas equipas? A carolice, os subsídios e as mensalidades vão adiando a
possibilidade de existir tal cenário que a saída de jogadores valiosos e a não
entrada de dinheiro proveniente desse valor vão causando e irão causar – porque
sete anos não são suficientes para avaliar a medida - caso não haja qualquer
alteração à actual lei de transferências no Hóquei em Patins. Um pouco à imagem
dos jovens portugueses licenciados que emigram para o estrangeiro, com milhares
de euros gastos pelo Estado português, sem que os países que os recebem gastem
um só cêntimo na sua formação, obrigando o Estado a aumentar as propinas
universitárias quando a indemnização de quem adquiriu o valor físico pudesse
eliminar ou baixar estes pagamentos trimestrais. Mesmo que as fontes não se
esgotem, elas vão ficando cada vez mais reduzidas quando não são cuidadas, as
mensalidades foram já um primeiro passo de redução de fontes que a indemnização
pela aquisição de um atleta poderia resolver ou pelo menos atenuar.
Fonte: GLOQUEI
Geração de Oliveira do Hospital constituída por Tiago Jorge e não Tiago Gouveia, nome está errado
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